Sancionada com vetos lei que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Lei
14.293/22, que institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de
promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A
lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
Com origem na MP 1064/21, aprovada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado em dezembro, a lei reformula o Programa de Venda em
Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar
sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de
animais.
Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários
pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa (trigo, feijão e sorgo, por
exemplo), e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas
em portarias.
Quem
pode comprar
Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de
animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão
junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
com cadastro e regularidade na Conab.
A lei proíbe acesso ao programa para os produtores
integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os
compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os
insumos e os integrados retornam com o produto final (animal para o abate).
Estoques
e limites
As compras de milho integram a política de formação de
estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária, o limite poderá ser
superior. Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.
Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB,
propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do
estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.
A Conab também deverá propor o limite de compra por criador
segundo o consumo do rebanho, realizar os leilões de compra e remoção dos
estoques, propor o preço da venda por estado ou região e implementar os
procedimentos necessários para o acesso.
A nova lei atribui ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para
compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra
por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.
Vetos
O presidente vetou dois artigos do texto. Um deles permitia
acesso do pequeno criador das regiões Norte e Nordeste ao estoque público de
farelo de soja e caroço de algodão, nas mesmas regras do milho.
Na mensagem de veto, o governo explicou que a política
específica aos estados das duas regiões, onde o farelo de soja e o caroço de
algodão são mais caros, não tem previsão orçamentária no ProVB, o que, além de
demandar mais recursos, prejudicaria o programa do milho, que é o item mais
relevante na alimentação de animais. E também geraria assimetria com outras
regiões do País. O governo destacou ainda que não forma estoque de farelo de
soja e caroço de algodão, que são mais perecíveis que o milho, impossibilitando
garantir qualidade do produto.
Foi vetada também a possibilidade de compra de milho por
agricultor que não tenha a declaração da aptidão (DAP-Pronaf) ativa, mesmo que
se enquadre nos critérios de renda bruta anual do Pronaf ou explore imóvel de
até dez módulos fiscais.
O governo afirmou que a não exigência do DAP-Pronaf
dificulta comprovar o status de pequeno criador. E alegou que ao aumentar o
limite do imóvel de quatro para até dez módulos fiscais, ficaria incluído no ProVB
um público de maior porte, que já tem mais facilidade de acesso a mercados de
insumos não subvencionados.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em
sessão a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara