O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, cria regras para conter o chamado cambismo digital.
Segundo o governo, o objetivo é combater práticas abusivas e enganosas e garantir transparência no preço cobrado nos ingressos.
O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para "prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios".
Além disso, o presidente assinou outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais (veja mais abaixo).
🎟️Bilheteria oficial
- Adotar mecanismos de prevenção da aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados;
- Individualizar os ingressos;
- Garantir autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações;
- Reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
- Utilizar filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
👥Revenda (cambismo digital)
- Garantir que o consumidor consiga distinguir claramente que não se trata de canal oficial de venda;
- Declarar preço de face (original) do ingresso e aviso quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior a ele;
- Identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
- Remover ou suspender anúncios irregulares.
👩🎓Meia-entrada
- Proibição de limitar ou dificultar artificialmente o acesso à meia-entrada;
- Taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total;
- Promoções comerciais não substituem a meia-entrada;
- Obrigação de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente % de meia-entrada efetivamente vendidos.
💰Transparência
Dever de informar/exibir ao comprador, desde o início:
- Preço total e discriminação das taxas;
- Posição na fila virtual, pessoas à frente e tempo estimado;
- Proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem anuência.
🎫Transferência de ingressos
- Transferência gratuita de titularidade;
- Reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento;
- Canal específico, claro e de fácil acesso para exercício do direito de arrependimento.
💵Proibição da cobrança de taxa duplicada, de natureza semelhante ou sem serviço efetivamente prestado, devendo ser clara a justificativa.
- empresas deverão manter documentação capaz de demonstrar: qual é a taxa → como foi calculada → a qual custo ou serviço corresponde;
💰Congelamento do preço durante a reserva do ingresso.
Distribuição de água
Lula também assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais.
Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já determina a distribuição.
A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.
Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país.
🚰Principais pontos do decreto:
- Direito de entrar com água: eventos abertos ao público devem permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável;
- Água gratuita em grandes eventos: eventos com previsão de mais de mil pessoas devem oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente;
- Acesso adequado: pontos de venda de bebidas e pontos de água gratuita devem ficar em locais de fácil acesso, levando em conta o espaço e o público esperado;
- Venda de água não substitui a gratuidade: o fato de haver água ou outras bebidas à venda não afasta as obrigações de hidratação gratuita;
- Acompanhamento dos preços: os órgãos de defesa do consumidor acompanharão os preços da água mineral comercializada nos eventos, para coibir a elevação de preços sem justa causa;
- Pontos de resgate rápido: deve haver espaço físico e estrutura adequados ao acesso, ao atendimento e ao resgate rápido em situações de emergência.
Fonte: G1
