Comissão da Câmara aprova venda direta de etanol por ampla maioria
Deputados da Comissão de Minas e Energias sustam resolução da ANP que dava exclusividade da comercialização do etanol às distribuidoras
Nesta quarta-feira (20),
o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 978/2018) que trata do fim da
exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras aos postos foi aprovado
por maioria na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. O único
voto contrário à venda do etanol pelas usinas, conforme tratou o relatório do
deputado Elias Vaz (PSB/GO), foi do deputado Carlos Zarattini (PT/SP). A
matéria, que possibilitará uma concorrência no mercado de etanol e possível
barateamento do preço por várias questões, inclusive por economia logística,
segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, se aprovada, para o
plenário da Casa.
“Desde a última legislatura que defendemos um novo sistema
facultativo, pois entendemos que cria maior concorrência para gerar um etanol
mais barato e com mais qualidade para o consumidor”, destacou o deputado Tadeu
Alencar, líder do PSB na Câmara, após a votação da pauta. Como realçou o
relator favorável da matéria, a Casa precisava dar uma resposta para a
sociedade. Vaz lembrou que a aprovação da venda direta não se trata de uma
oposição ao governo, já que existe projeto nesta direção até do líder do
governo da Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO). O líder do PSD na
Casa, o deputado André de Paula também deu total apoio para o voto favorável de
sua bancada.
O vice-líder do governo na Casa, o deputado coronel Armando
(PSL/RJ) lembrou que a venda direta de etanol é uma promessa ado próprio presidente
Bolsonaro. Embora possa ser do interesse do governo, ainda não houve acordo com
relação a forma de tributação e outras questões diante do fim da exclusividade
da distribuidora neste mercado. “O debate não termina aqui. Mas saímos com a
expectativa de vitória em favor do consumidor e da indústria”, realçou o
deputado Isnaldo Bulhões (MDB/AL)
“Vamos continuar acompanhando o processo e sensibilizando os
políticos de que a venda direta é benéfica para toda a sociedade”, frisou
depois da votação o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
(Feplana), Alexandre Andrade Lima. A entidade de classe representa uns 60 mil
fornecedores de cana de açúcar das usinas do país. Lima e outros dirigentes da
Feplana (Bráulio Buarque) e da NovaBio (Renato Cunha e Pedro Robério), que é a
entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste
do País, têm acompanhado a matéria da venda direta desde quando o PDC 978
(então PDS 61) era discutido e já aprovado no Senado, sustando o artigo 6º da
Resolução nº 43/2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
A Feplana lembra que a venda direta é uma opção a mais para os
postos comprarem o etanol. Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é
para as distribuidoras: “Por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o
preço é mais barato. E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais
em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das
distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição”. Essa foi a tese
que saiu vitoriosa na votação desta Comissão da Câmara.
A entidade canavieira e um conjunto de deputados também defendem
que não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a
União com o PIS/Confis. Simples adequações na lei resolvem esta questão. Em
Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS. Em
relação ao PIS/Confis, a Feplana e a NovaBio, que é a entidade formada por
todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem
pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de
0,2418 de PIS/Cofins do etanol.
Lima explica que 0,2418 é total de PIS/Cofins arrecadado com o
modelo hoje de venda pelas distribuidoras. Desse montante, as usinas já pagam
0,1309 e o restante (0,1109) é pago por distribuidoras enquanto substituto
tributário dos postos de combustíveis. “A única mudança na lei é permitir com
que as usinas sejam também substitutos do posto na venda direta do etanol; e que
mantenha o modelo atual quando na venda através das distribuidoras. Não há
perdas e nem aumento de tributação”, realça Lima.
Fonte:
Agrolink