Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo
Mato Grosso do Sul terá
um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento
terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do
Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado
Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por
clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas
ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O
tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo.
As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por
profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O
tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de
aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos
individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o
atendimento.
A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de
cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na
vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da
comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de
vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes.
Fonte:
Diário Digital