Piscicultores terão mais crédito para investir em comercialização

Autorização foi feita pela resolução nº 4.730

Entre as novidades previstas no Plano Safra 2019/2020 está o aumento no valor disponível para crédito aos piscicultores e pescadores que tenham interesse em investir na etapa de comercialização do produto. Além disso, a linha de financiamento atenderá custeio, industrialização e investimento. 

Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a ampliação dos recursos foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, por intermédio da resolução nº 4.730. 

"Desta forma, os produtores rurais que desenvolvem atividade pesqueira e aquícola podem obter financiamento para a estocagem da produção para venda futura, em melhores condições de mercado", informa o ministério.

No ano agrícola 2018/2019, os financiamentos para pesca e aquicultura foram de R$ 626 milhões nas modalidades custeio, investimento e comercialização, com contratos de 14 mil operações feitas pelo segmento.

No custeio, foram contabilizados R$ 484 milhões, na linha de investimento, R$ 109 milhões e na comercialização, R$ 32 milhões.

 

INDUSTRIALIZAÇÃO 

Também as empresas de conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de pescado e de produtos da aquicultura poderão acessar crédito de comercialização na linha de Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor Rural (FGPP). A taxa de juro para essa linha é de 8% ao ano, com prazo de reembolso de 120 dias.

De acordo com Wilson Vaz de Araújo, diretor de Financiamento e Informação da Secretaria de Política Agrícola, do Mapa, “o Plano Safra 2019/2020 ampliou a inserção das atividades de pesca e aquicultura nas normas do crédito rural e assegurou níveis mínimos de remuneração do produtor rural na venda de pescado às agroindústrias do setor, pois o governo estabeleceu preços de referência para essa operação”.

 

ESPÉCIES

Na tabela de preços de referência para a pesca estão o cação, a corvina, guarijuba, maria mole, merluza, pescada, abrótea, anchova, linguado areia, bonito listrado, matrinchã e tainha. Além do camarão 7 barbas, cavalinha, goete, pampo, sardinha, xerelete, pirarucu, cabra, castanha e tira vira são igualmente contemplados.

Dentre os produtos da aquicultura estão o camarão branco do pacífico Litopennaeus Vannamei, o tambaqui, pacu, pirapitinga e seus híbridos, e a tilápia.

Outra medida de apoio é a eliminação da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para a atividade aquícola, pois, segundo o diretor de Financiamento e Informação, não é necessário para investimentos em aquicultura, que se assemelha à atividade pecuária. “É uma medida desburocratizante, que destrava as operações de crédito para o setor aquícola”, finaliza.

Fonte: Correio do Estado

Categoria:Agronegócio