Piscicultores terão mais crédito para investir em comercialização
Autorização foi feita pela resolução nº 4.730
Entre
as novidades previstas no Plano Safra 2019/2020 está o aumento no valor
disponível para crédito aos piscicultores e pescadores que tenham interesse em
investir na etapa de comercialização do produto. Além disso, a linha de
financiamento atenderá custeio, industrialização e investimento.
Segundo informações do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a ampliação dos
recursos foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, por intermédio da
resolução nº 4.730.
"Desta forma, os produtores
rurais que desenvolvem atividade pesqueira e aquícola podem obter financiamento
para a estocagem da produção para venda futura, em melhores condições de
mercado", informa o ministério.
No ano agrícola 2018/2019, os
financiamentos para pesca e aquicultura foram de R$ 626 milhões nas modalidades
custeio, investimento e comercialização, com contratos de 14 mil operações
feitas pelo segmento.
No custeio, foram
contabilizados R$ 484 milhões, na linha de investimento, R$ 109 milhões e na
comercialização, R$ 32 milhões.
INDUSTRIALIZAÇÃO
Também as empresas de
conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de pescado e de
produtos da aquicultura poderão acessar crédito de comercialização na linha de
Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor Rural (FGPP). A taxa de juro
para essa linha é de 8% ao ano, com prazo de reembolso de 120 dias.
De acordo com Wilson Vaz de
Araújo, diretor de Financiamento e Informação da Secretaria de Política
Agrícola, do Mapa, “o Plano Safra 2019/2020 ampliou a inserção das atividades
de pesca e aquicultura nas normas do crédito rural e assegurou níveis mínimos
de remuneração do produtor rural na venda de pescado às agroindústrias do
setor, pois o governo estabeleceu preços de referência para essa operação”.
ESPÉCIES
Na tabela de preços de
referência para a pesca estão o cação, a corvina, guarijuba, maria mole,
merluza, pescada, abrótea, anchova, linguado areia, bonito listrado, matrinchã
e tainha. Além do camarão 7 barbas, cavalinha, goete, pampo, sardinha, xerelete,
pirarucu, cabra, castanha e tira vira são igualmente contemplados.
Dentre os produtos da
aquicultura estão o camarão branco do pacífico Litopennaeus Vannamei, o
tambaqui, pacu, pirapitinga e seus híbridos, e a tilápia.
Outra medida de apoio é a eliminação da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para a atividade aquícola, pois, segundo o diretor de Financiamento e Informação, não é necessário para investimentos em aquicultura, que se assemelha à atividade pecuária. “É uma medida desburocratizante, que destrava as operações de crédito para o setor aquícola”, finaliza.
Fonte:
Correio do Estado