Réus do processo da Boate Kiss vão a júri popular
Os quatro acusados de ser
responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida hoje (27) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da
1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cidade da região central do Rio
Grande do Sul onde ocorreu o incêndio, em janeiro de 2013.
Sete jurados vão decidir se
Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos
e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações
apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram
sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava
na casa na noite do incêndio. Os quatro são acusados de homicídio duplamente
qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas
que estavam na boate.
Na decisão de 195 páginas, o juiz
Louzada afirma que há indícios suficientes de que os acusados tenham agido
conforme denunciado pelo MPE-RS. Ainda não há data para o julgamento do
Tribunal do Júri.
O
incêndio
Na madrugada de 27 de janeiro de
2013, uma festa universitária estava sendo realizada na Boate Kiss, no centro
de Santa Maria. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um dos
fogos de artifício usados pelo grupo atingiu a espuma usada para isolamento acústico
da casa.
O fogo se espalhou e liberou uma
fumaça tóxica, que tomou conta da boate. O incêndio causou a morte de 242
pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636.
O caso
Segundo a denúncia do MPE-RS, a
espuma usada para isolamento acústico da Boate Kiss era imprópria, por ser
altamente inflamável e não ter indicações técnicas de uso. A casa noturna
também não oferecia condições de segurança e saídas de emergência, e estaria
superlotada na noite do incêndio.
Os integrantes da banda foram denunciados
por usar, dentro da boate, fogos de artifício destinados apenas a ambientes
externos. Eles também apontaram os artefatos para o teto da casa, causando a
queima da espuma acústica.
Ainda conforme a acusação, os
crimes foram duplamente qualificados por crueldade e motivo torpe. A
qualificadora do meio cruel refere-se ao uso de fogo e produção de asfixia nas
vítimas. O motivo torpe, segundo o MPE-RS, envolve ganância dos réus, uma vez
que tanto a espuma quanto os fogos de artifício usados eram mais baratos do que
os objetos próprios para aquele tipo de ambiente.
O caso da Boate Kiss tem, ainda,
outros cinco desdobramentos na justiça — três na esfera criminal e dois na
esfera cível.
Fonte:
EBC