Procon condena preços diferenciados nas baladas, mas teme aumentos no MS
Preços
diferentes são práticas abusivas, mas órgão teme encarecimento ao público
feminino.
A Justiça e a Secretaria Nacional do
Consumidor definiram que cobrar mais caro dos homens na balada é ilegal, mas
com receio de que a suspensão da prática encareça os ingressos do público
feminino, o Procon de Mato Grosso do Sul quer reunir representantes de casas
noturnas, bares e estabelecimentos similares para buscar um consenso que não
prejudique os consumidores.
A situação
veio à tona após a decisão da juíza Caroline Santos Lima, de Brasília, a favor
de um consumidor incomodado com valor mais alto no ingresso de um show. Com
base no caso, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da
Justiça, emitiu uma nota técnica recomendando a adequação nas tabelas de preço.
“É humilhante
para a mulher e penaliza o homem”, disse o superintendente do Procon de Mato
Grosso do Sul, Marcelo Salomão. Ele quer que o preço dos ingressos para ambos
os sexos sejam os mesmos cobrados do público feminino atualmente.
“Se a mulher
paga R$ 40 e o homem R$ 80, mas o ambiente é o mesmo, as bebidas são as mesmas,
por que o homem não poderia pagar R$ 40 também?”, questiona Salomão.
No
entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor, conforme a nota técnica, a
prática usa a mulher como isca para atrair homens aos ambientes, de modo que o
mercado considera o público feminino “como um produto que pode ser usado para
arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”.
O
superintendente do Procon promete fiscalizar as casas noturnas e
estabelecimentos similares em Campo Grande para evitar a prática abusiva,
podendo, segundo ele, mandar agentes do órgão à paisana nesses eventos para
fiscalizações surpresa.
Porém, o
órgão não tem funcionários de plantão para fiscalizar in loco essas situações
24 horas. Portanto, a orientação dele para quem sentir-se prejudicado por ter
pagado mais caro é exigir um comprovante do estabelecimento e depois acionar a
procuradoria para que um processo administrativo seja aberto.
Dependendo da
reincidência e do grau de diferenciação, a multa varia de R$ 4.846 a R$ 14.538,
conforme Salomão.
Fonte: Campo Grande News