Mudança na Lei Rouanet limita preço de ingresso, cachê de artista e incentivo fiscal
Ministério da Cultura
afirma que novas regras buscam trazem mais transparência e fiscalização
rigorosa de uso dos recursos. Medidas também incentivam maior captação para
projetos nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste
O
Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21), um pacote de mudanças na
Lei Rouanet, entre elas uma fiscalização mais rigorosa do uso dos recursos,
para que a prestação de contas seja feita em tempo real. Além disso, a nova
instrução normativa estabelece limites anuais de captação de recursos por
proponente e por projeto cultural, e ainda define o valor de cada item
orçamentário. Umas destas mudanças é a limitação do valor médio dos produtos
culturais (ingressos, catálogos, livros) no total de R$ 150.
Segundo
dados do ministério, atualmente há um passivo de 18 mil projetos culturais
apoiados pela Lei Rouanet com a prestação de contas em análise. Com as
mudanças, cada projeto cultural terá uma conta vinculada no Banco do Brasil e
os gastos serão lançados no Portal da Transparência do governo, o que permitirá
que qualquer pessoa acompanhe o caminho do dinheiro em tempo real.
Por
meio da instrução normativa, o ministério também estabeleceu um teto na
captação de recursos de R$ 10 milhões por projeto, e definiu que pessoas
jurídicas poderão arrecadar, no máximo, um total de R$ 40 milhões. Segundo o
MinC, os limites "atendem uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU)
que, em 2016, publicou acórdão recomendando ao MinC não aprovar projetos com
excessiva lucratividade". Para o órgão, as novidades chegam em um ambiente
de escassez de recursos públicos e de grandes desafios na democratização do
acesso. Projetos que trabalhem nas áreas de patrimônio e museologia estão
isentos dos limites fiscais.
Para
o público consumidor de cultura, a novidade que se destaca é a limitação do
valor médio dos produtos culturais em R$ 150 (o equivalente a três
Vale-Cultura). O limite anterior era de R$ 200. Vale esclarecer que, na
prática, o ingresso para um show ou o preço de venda de um livro pode cusatar
bem mais caro do que R$ 150. A legislação regula o valor médio, considerando
também o número de meias-entradas e descontos para estudantes, por exemplo, em relação
ao total de ingressos. Também é estabelecido que os lucros do produtor cultural
não poderão ultrapassar o índice de 20% do total do valor aprovado para o
projeto.
As
alterações também criaram facilidades para os agentes culturais que investirem
em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tomando como base o
cenário atual, em que 80% dos projetos culturais apoiados via incentivo fiscal
da Lei Rouanet se concentram na Região Sudeste, seguida da sul com 11%, a nova
legislação inclui um mecanismo de incentivo aos projetos realizados
integralmente nas demais regiões. Pela nova regra, os realizados nessas três
regiões podem ter um teto 50% superior, chegando ao valor de R$ 15 milhões por
projeto. Os custos de divulgação também ganham uma margem maior dentro do
projeto, ultrapassando os 20% estabelecidos para as demais regiões e chegando
aos 30%.
Além
disso, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste não há limite para número de projetos
apresentados por ano, ao contrário, produtores são estimulados a apresentar um
número grande de projetos nestas regiões: quem apresentar mais do que quatro
projetos por ano (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul),
poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.
Críticas
Desde que assumiu o Ministério da Cultura, em
novembro de 2016, Roberto Freire tem apontado como prioridade as mudanças das
regras da Lei Rouanet. No ano passado, a Operação Boca Livre, da Polícia
Federal, identificou desvios de cerca de R$ 180 milhões com fraudes durante a
gestão de Dilma Rousseff.
Durante
a apresentação das novas regras, o ministro fez críticas ao governo da
ex-presidente e disse que, por conta das irregularidades que vieram à tona,
houve uma "demonização da Lei Rouanet", colocando em risco a
continuidade do programa, criado em 1991. "A lei começou a ser vista como
uma lei que provocava distorções, que havia sido usada como instrumento de
permanência política do grupo que estava sofrendo o processo de impeachment. Se
houvesse um crescimento (desse sentimento), quem seria prejudicado seria a
própria cultura brasileira", disse.
Segundo
ele, as mudanças foram "a resposta que a sociedade brasileira exigiu para
que a Lei Rouanet pudesse continuar". O ministro também afirmou esperar a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara para investigar as
irregularidades na aplicação da Lei Rouanet defina novos encaminhamentos
legislativos para aprimorar as regras.
A
Lei Rouanet é um dos principais programas do governo federal de incentivo à
cultura, que permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de
Renda valores que foram diretamente repassados a projetos culturais, como a
realização de festivais de música, peças de teatro, espetáculo de dança,
produção de livros, preservação de patrimônios históricos, entre outras
iniciativas.
Confira
a lista das principais alterações na Instrução Normativa que rege a Lei
Rouanet:
ANTES: Comprovação de prestação de contas,
incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de
análise.
AGORA: Acompanhamento
da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos.
Controle social via Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio
das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o
documento.
ANTES: Os
critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
- Conferência da atuação da empresa em área
cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE);
-
Análise do contrato social;
-
Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto;
-
Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo
proponente;
- Conferência da documentação exigida.
AGORA: São
acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta
eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às
Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
- Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo
endereço;
-
Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições;
-
Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos;
-
Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de
valor por proponente.
ANTES: Não
havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal.
AGORA: O
valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao
incentivo fiscal previsto para o projeto.
ANTES: Não
havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
AGORA: Fica
permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste:
-
Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto;
-
Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total
desses projetos;
-
Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e
chegar a 30%.
ANTES: Não
havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição,
mostra e outros realizados com incentivo fiscal.
AGORA: O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura).
Fonte: Diário de Pernambuco