Prefeitura de Nova Andradina é notificada para revogar doação de R$ 75 mil à Prova de Laço

Doação foi aprovada pela Câmara de Vereadores; diretoria do sindicato já prestou depoimento ao MPE

A Prefeitura de Nova Andradina foi oficialmente notificada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para revogar a doação de recursos, de até R$ 75 mil, ao Sindicato Rural, para a 9ª Prova de Laço, realizada no último final de semana.

 

A Câmara Municipal, que aprovou a doação por meio de lei, também foi comunicada. O vereador Robertinho Pereira (PMDB) se absteve de votar, enquanto o presidente Marião da Saúde (PR), que votaria em caso de empate, não participou da sessão, presidida pelo 1° vice Valmira Pax (PSDB). Com isso, a doação foi aprovada pela maioria simples, com o voto dos outros vereadores.

 

Segundo o documento, a ação visa “apurar eventual ato de improbidade administrativa consistente no repasse de valores do Executivo Municipal de Nova Andradina ao Sindicato Rural da cidade em virtude da realização da 9ª Prova de Laço, conforme aprovado na Lei Municipal nº 1.405/2017”. O edital é assinado pelo promotor Alexandre Rosa Luz e data de 29 de setembro.  

 

Em notícia veiculada no site do próprio MPE, o Ministério Público Estadual também revela que foi emitida recomendação à Prefeitura e ao Legislativo municipal para que revoguem a lei. “A orientação levou em consideração que, segundo informações do próprio Executivo, o Município possui uma dívida de aproximadamente R$ 38 milhões e que são constantes as informações de dificuldades financeiras pelas quais passa a Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina (Hospital Regional), inclusive por vezes se valendo de doações para manutenção de seus serviços”, detalha o órgão.

 

Na recomendação, os promotores também consideraram o fato de que há diversos procedimentos judiciais e extrajudiciais em que o MPMS reivindica a prestação de serviços essenciais e nos quais a falta de recursos é apresentada como obstáculo. Os promotores citaram como exemplo a existência de mais de duzentas crianças esperando vagas em creche, a destinação incorreta do lixo e o fornecimento insuficiente de medicamentos, exames e insumos pelas unidades de saúde.

 

“Ainda ressaltaram que tanto no projeto de lei encaminhado à Câmara, como na lei aprovada, não existem dados concretos explicando os motivos que justificaram subsidiar a 9ª Prova de Laço e não outros eventos da mesma natureza ou mesmo de natureza diversa, em possível afronta ao princípio da impessoalidade”, completam os promotores Alexandre Rosa Luz, Fabrício Secafen Mingati e Paulo Leonardo de Faria, que endossam a recomendação.

 

A Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal tem o prazo de dez dias para informar se vão acatar a recomendação. Em caso de não acatarem, o Ministério Público adotará as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

Fonte: Jornal da Nova

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