Governo altera definição de agricultor familiar
Unidades familiares de produção agrária
Um decreto editado nesta
segunda-feira (26) pelo presidente da República deve contribuir para o aumento
da participação de agricultores familiares em políticas públicas direcionadas a
empreendimentos familiares rurais.
A norma
altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades
familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar
rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da
agricultura familiar e associação da agricultura familiar.
O decreto
editado hoje altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento
familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação
mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura
familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da
agricultura familiar.
As alterações
têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.
“O objetivo
da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em
programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas
desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas', esclarece o governo.
Segundo a
Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava
“imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e
jurídicas', por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais
editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse
período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo
ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil